HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA.
Descabe o ajuizamento de uma outra ação para dirimir questões de cobrança de honorários advocatícios, devendo ser questionadas, nos próprios autos, a validade e a eficácia do contrato. Precedentes citados: REsp 403.723-SP, DJ 14/10/2003, e REsp 114.365-SP, DJ 7/8/2000. REsp 780.924-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 8/5/2007.
obs: entendimento bastanate plausível.!
IMPENHORABILIDADE. TELEVISÃO.
obs: é, mas temos de observar alguns aspectos.., por exemplo, ao revestir uma TV da impenhorabilidade é conveniente que ela seja a única da casa! e se houver masi de uma, aquelas tipo plasma/LCD, top de linha, não se enquadra aqui, pois elas servem para "pagar dívidas sim"....
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