quinta-feira, 21 de junho de 2007

[direito] Juiz suspende audiência porque o reclamante calçava chinelo de dedos




Afirmando que o chinelo de dedos é "calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário", o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) decididiu que não realizaria uma audiência designada para o último dia 13 de junho.

A definição do magistrado acontece numa época em que chinelo de dedos é objeto de caros comerciais televisivos, com a participação de atores globais e estrelas da mídia.

Naquele dia (13.06), às 15h10min foram apregoadas as partes, sendo registrada a presença do reclamante (Joanir Pereira), acompanhado de seu procurador, advogado Olímpio Marcelo Picoli (OAB/TO nº 3631). Presente também a reclamada (Madeiras J. Bresolin Ltda.), por intermédio do preposto (José Orlando Chassot Bresolin), acompanhado de seu procurador, advogado Heriberto Rodrigues Teixeira (OAB/PR nº 16184).

A ata lavrada pela assistente administrativa Suzeli Maria Idalgo Becegato não deixa dúvidas: "o Juízo deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário. Protestos do reclamante. Em face da providência, o Juízo designa nova data para instauração do dissídio, dia 14 de agosto de 2007 às 14h30min".
de: Espaço vital

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