domingo, 30 de setembro de 2007

Apelação 593,III, d - CPP (lembra: juri só esses casos)

Excelentíssimo Senhor Doutro Juiz de Direito Presidente do __ Tribunal do Juri da Comarca de ____

8 linhas


Tício, já qualificado nos autos da ação penal nº ___ que lhe move a Justiça Pública, por seu Advogado que esta subscreve, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do quinquídio legar, interpôr APELAÇÃO com fulcro no Art. 593, Inc. III, d, do CPP, pois não se conforma "data maxima venia" com o r. veredicto dos Senhores Jurados que o condenou por (tal crime, regime), endereçando a presente apelação ao Egrégio TJ/TO.
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões.

Pede Deferimento

Local, data

p.p.
Adv
OAB/TO




Razões de Apelação
Apelante:
Apelada:
Processo nº:


Egrégio TJ/TO
Colenda câmara
Nobres e Cultos Desembargadores
Ilustre Desembargador Relator
Nobre Desembargador Revisor
Douto representante do "parquet" de 2º grau


1. A presente Apelação, Colenda Camara, "data venia" deve ser provida para que seja o apelante enviado a novo julgamento pelo Tribunal do Povo, pois a decisão dos senhores Jurados, "data maxima venia", foi manifestamente contraria `aprova dos autos.
2. Contar a HISTÓRIA, lembrando pra não inventar fatos que o problema não deu. (nomes pra não repetir muito: Apelante/recorrente/recursante).
3. Realmente, Nobre des, conforme a prova dos autos, percebe que milita em favor do recorrente, a (excludente de ilicitude da legitima defesa, 25 CP, que reza: " por o artigo e grifar algo importante"; )
Reafirma, dizer que não há dúvida.
"Data venia" Colenda Câmara, os senhores jurados equivocaram se inteiramente, pois a legitima defesa ficou estreme de duvida no caso "sub judice".
Por jurisprudência em favor do apelante, que se encaixa. "escrever e grifar o que for importante"
4.Realmente, Colenda Câmara, é isso aí (reafirma)
5. "Ex positis", requer o prorvimento da presente apelação, em favor do apelante tal, já qualificado nos autos para que seja o 1º julgamento anulado pelo mérito, renovando se o mesmo, sendo o ora apelante enviado novamente ao Tribunal do Povo, fazendo-se assim, a mais necessária
Justiça!!!

Local, data

__________
p.p.
Adv
OAB/TO