domingo, 10 de junho de 2007

ALIMENTOS. DÉBITO. PRISÃO.

Não é possível nova prisão relativa aos débitos alimentícios vencidos durante a execução, que já foi alcançada pela prisão anterior, sob pena de tratar-se de prorrogação que poderia conduzir à prisão perpétua, vedada no ordenamento jurídico brasileiro. REsp 658.823-MS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 17/5/2007.

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