Pois vem o STF inovando na aplicabilidade deste instituto regulado nos Arts.
Como visto na prova da AGU de hoje e Juiz Substituto TJ/TO no domingo passado:
AGU 2007 - Cespe - Procurador Federal de 2ª Categoria - 01/07/2007
ítem 131
"Comforme entendimento do STF, é possível o ajuizamento de reclamação, para preservação da autoridade de suas decisões, contra ato judicial que desrespeite os motivos determinantes de julgado proferido pela corte no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade."
TJ/TO 2007 - Cespe - Magistratura Tocantins - 24/07/2007
QUESTÃO 1 Considerando a situação hipotética descrita no texto e, ainda, que a Lei W não foi objeto de apreciação pelo STF, assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade das leis. A A concessão de medida cautelar, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, exige a maioria absoluta dos membros do tribunal pleno, não podendo o relator, em nenhuma situação, concedê-la individualmente. B O juiz de direito do estado do Tocantins não poderia declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. Z da referida lei estadual com efeitos ex nunc, já que a modulação temporal dos efeitos da declaração de constitucionalidade, com tal efeito, somente se aplica ao controle concentrado de constitucionalidade e não, ao controle difuso. C Conforme recente entendimento do próprio STF, a citada ação direta de inconstitucionalidade contém vício de legitimação ativa, já que a autora se constitui em associação composta por associações. D De acordo com a teoria da transcendência dos motivos determinantes em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o STF poderá conhecer de reclamação proposta por Maria contra a sentença do juiz do estado do Tocantins que não acolher o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. Z da Lei W do estado do Tocantins.
Tema aprofundado em aula, sendo até assunto da atividade obrigatória 02, eis:
Atividade 2
Cabe reclamação contra decisão judicial que desrespeite precedente do STF proferido em sede de controle difuso de constitucionalidade (não sumulado)?
Resposta: Sim. Há no STF tendência de conferir maior importância aos precedentes da corte, mesmo naqueles oriundos do controle difuso de constitucionalidade. Isso para evitar a violação dos fundamentos determinantes da decisão paradigma, é uma novel corrente do STF, que resgata o instituto da RECLAMAÇÃO (ação de competência originária de tribunal, regulada nos Arts.
por tiago S.
ttssmm@gmail.com
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