terça-feira, 17 de julho de 2007

[direito] Plano Bresser .... distribuindo...

Juízes querem suspender tramitação de 78 mil ações das perdas do Plano Bresser
As aproximadamente 78 mil ações individuais de cobrança das diferenças de remuneração das cadernetas de poupança decorrentes dos sucessivos planos econômicos serão suspensas pelos magistrados dos Juizados Cíveis de Porto Alegre, por iniciativa própria, sempre que houver contra a mesma instituição financeira ação coletiva proposta com os mesmos objetivos.

Esse é o entendimento dos juízes da 15ª e da 16ª Varas Cíveis do Foro Central de Porto Alegre, onde tramitam preferencialmente as ações coletivas. Para o magistrado Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível, “primeiro teremos a definição jurídica se há direito ou não embutido nos pedidos”. Para o juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da mesma vara, “as decisões nas ações coletivas abrangerão todas as pessoas que tinham poupança na época, no Estado”.

Também estão adotando a mesma linha os juízes da 16ª Vara Cível, João Ricardo dos Santos Costa e Flávio Mendes Rabello. Há dez ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública nos quatro juizados das duas varas.

Quatro planos econômicos

O final dos anos 80 e o início dos anos 90 caracterizaram-se por quatro planos econômicos, alterando índices aplicados à poupança. As milhares de ações são intentadas contra as perdas surgidas nas correções da poupança durante os Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Os quatro magistrados da 15ª e 16ª Varas consideram que “já não se identifica qualquer racionalidade no fato de um juiz julgar milhares de vezes o mesmo litígio quando dispomos de instrumentos processuais, como a ação coletiva, em que, no caso de reconhecimento do direito postulado, beneficia toda a comunidade vitimada, além de neutralizar o enriquecimento indevido da parte violadora do direito”.

O estudo dos juízes concluiu também que a suspensão das ações individuais não implicará em prejuízo aos autores - o que é contestado pela OAB (veja o tópico seguinte). “Proferida a decisão definitiva na ação coletiva, o que poderá se dar em poucos meses por se tratar eminentemente de direito, se o julgamento for de procedência, ainda que parcial – o que por ora é mera hipótese – os credores poderão buscar individualmente o que lhes toca”. Dessas decisões, as partes autoras poderão interpor agravos de instrumento ao TJRS.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, está remetendo aos magistrados estaduais o ofício circular nº 318/07-CGJ em que junta o texto da decisão que está sendo utilizada nas 15ª e 16ª Varas Cíveis da Capital suspendendo as ações individuais em tramitação. O ofício encaminha o trabalho a título de sugestão e considera que “a convicção pessoal de cada magistrado deve ser respeitada já que se trata matéria jurisdicional”.

OAB é contra a paralisação

A decisão dos juízes de suspender a tramitação das aproximadamente 78 mil ações que versam sobre o tema foi apreciada na sexta-feira (13) pelo Conselho Seccional da OAB. Este foi informado detalhadamente acerca do impasse, pelos integrantes da Comissão de Acesso à Justiça. O Conselho, por unanimidade, posicionou-se contrariamente à paralisação e delegou à diretoria da Ordem gaúcha as providências pertinentes. Estas serão tomadas em reunião de diretoria, na próxima quinta-feira (19).

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Leia a matéria seguinte
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Ações coletivas são contra 13 bancos

Segundo levantamento feito no Foro de Porto Alegre, até o dia 9 de julho havia em tramitação 13 ações coletivas contra as seguintes instituições financeiras: Banco Bradesco S/A, Banco HSBC Bank Brasil S/A, Banco Santander Meridional S/A, Banco Santander Brasil S/A, Banco Itaú S/A, Unibanco S/A, Banco ABN AMRO Real S/A, Banco Santander Banespa S/A, Banco do Brasil S/A, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco Safra S/A e Banco HSBC Bank Brasil S/A (este na condição de sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A).

São as ações contra essas instituições que os juízes pretendem priorizar para, a partir da sentença, fazer com que elas tenham reflexos nas ações individuais. Em cada uma das 13 ações as decisões proferidas pelos quatro juízes trazem dois comandos finais:

1. A suspensão de todos os processos individuais que versem sobre a matéria da presente ação coletiva, tramitando contra a parte ré, exceto os que estão conclusos para sentença nesta data, lançando certidão nos processos individuais e intimando as partes por nota de expediente, inclusive indicando que o inteiro teor desta decisão estará disponível no sistema Themis, podendo ser consultado pelo número do processo.

2. Determinação para que o pólo passivo, em 30 dias, traga aos autos relação dos correntistas-consumidores (com o respectivo CPF) que possuíam relação de consumo na época dos fatos anunciados na petição inicial, referentes aos correntistas de todas as suas agências no Estado do Rio Grande do Sul, separadas por cada período abordado nos pedidos.

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