segunda-feira, 6 de agosto de 2007

[administrativo] Princípio da Eficiência e Improbildade Administrativa


O princípio da eficiência ganhou roupagem de princípio constitucional expresso com a Emenda C. nº 19/1998, embora já constava escrito no ordenamento jurídico no conceito de SERVIÇO ADEQUADO (art. 6º, §1º, Lei 8987/95) que trata de concessão e permissão de serviços públicos.

A idéia de eficiência traduz em uma necessidade de extrair da máquina administrativa um produto útil, um serviço adequado e satisfativo de maneira racional, leia-se, otimizando recursos. Como por exemplo: corte de despesas, limite de gasto com folha de pagamento, eficiência nos serviços públicos tanto quanto aos meios como nos resultados.

Os doutrinadores afirmam que o conceito é aberto demais, que não há consenso , apesar dos esforços este princípio é muito frágil. Lembra-se que este princípio é corolário com os demais, ou seja, eles sempre andam juntos.

A Lei 8429/92 agrupou os atos de improbildade administrativa em 3 categorias: os que ensejam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízos ao erário público e os que afrontam contra os príncípios da administração pública. Lembramos que nessa última categoria inclui o princípio da eficiência (só escrito na CF em 1998), assim, podemos falar e, improbidade administrativa por violação ao princípio da eficiêcia. Pois, a referida lei fala em "príncípios da administração pública" não sendo um rol taxativo, outro argumento é o clamor social que exige menos corrupção e um funcionamento correto e digno do ente público (agilidade e presteza).

Portanto, temos um nóvel principio espresso constitucional o qual ainda não existe um conceito preciso, o que por vezes pode prejudicar sua aplicação, mas com certeza creio que existe um conceito na mente de cada um integrante do estado democrático de direito, e que temos uma para efetivá-lo (de improbidade adm.). Por fim, nota-se uma grande importância da acepção de regras e princípios fundamentais, pois com eles em várias ocasiões encontramos a solução de muitos embates jurídicos, e outra: o Cespe cobra muito!

Tiago, 06/08/2007

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